18/02/2013 18:16
JORNADA 12 X 36
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista na legislação ou ajustada em Norma Coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo – 12 x 36). Não contempla a folga correspondente aos feriados trabalhados que devem receber a dobra da remuneração desses dias. O empregado, no entanto, não faz jus ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na décima primeira e décima segunda horas (Súmula nº 444, do TST).
—————
Contato
Aragão AdvogadosAv. Rio Branco 251/1504 - Centro
Rio de Janeiro
20040-009
21-2533-3810
21-2507-1975
aragaoadvogados@aragaoadvogados.com.br
