18/02/2013 18:16

JORNADA 12 X 36

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista na legislação ou ajustada em Norma Coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo – 12 x 36).  Não contempla a folga correspondente aos feriados trabalhados que devem receber a dobra da remuneração desses dias.  O empregado, no entanto, não faz jus ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na décima primeira e décima segunda horas (Súmula nº 444, do TST).

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