18/02/2013 18:10

É VÁLIDA A RECUSA AO TRABALHO QUE COLOCA O EMPREGADO SOB RISCO

O TST admite que o empregado se recuse a trabalhar em condições que o coloque em risco acentuado.

Essa situação pode eventualmente justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.  Não pode ser reconhecido o fato como insubordinação do empregado quando a recusa é justificável em decorrência das condições de trabalho que são impostas ao trabalhador.

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